COMUNICADO
O Cartório Eleitoral de Sananduva, em atendimento ao disposto na Portaria n. 1135/2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, comunica aos eleitores e a população em geral que para entrada nas dependências do Cartório será obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, acompanhado de documento oficial com foto.
Para as pessoas não vacinadas, o ingresso no Cartório Eleitoral poderá ocorrer mediante apresentação do teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas.
Reiteramos que todos os serviços eleitorais podem ser realizados pelo site no TRE Gaúcho (www.tre-rs.jus.br), na seção Atendimento Virtual.
Disponibilizamos os seguintes meios de comunicação para contato e eventuais dúvidas: (54) 3343-1966, (54) 99932-9592 - Whatsapp, e-mail: zon095@tre-rs.jus.br.
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