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Santo Expedito do Sul - Legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolarSanto Expedito do Sul - Legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar

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Publicado em 08/09/2021, Por Ascom Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul

A preocupação dos pais com relação ao trajeto realizado pelos filhos até chegar a escola tem recebido atenção especial da Secretaria Municipal de Educação de Santo Expedito do Sul. Com a solicitação por parte de alguns pais de medidas de segurança efetivas no transporte escolar, especialmente das crianças menores e que precisam de maior atenção, a secretaria buscou informações sobre a normatização, as legislações vigentes e também as ações que oferecem maior segurança e conforto às crianças.

A secretária Delirdes Tonietto comenta que houve um pedido para instalação de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, no entanto, a medida não pode ser colocada em prática. “Consultamos a legislação, órgãos de segurança e buscamos aprofundar o assunto para entender o que é possível fazer neste sentido”, afirma ela. As exigências relativas ao transporte de crianças foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, na Resolução 819/2021.

A normativa prevê que a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros como ônibus e vans; aos veículos de aluguel ou transporte de passageiros, como táxis e carros de aplicativos; e aos veículos escolares. “Além de não ser obrigatório, não é recomendado”, explica a secretária, que buscou orientação com órgãos de fiscalização e com a Brigada Militar.

Segurança no transporte escolar

O comandante da unidade da Brigada Militar de Santo Expedito do Sul, soldado Cezar Soares, explica que a legislação não exige a instalação dos dispositivos de segurança. “Em 2015 foi criada uma resolução que previa esse uso em transporte coletivo, mas logo após, em 2016, a medida foi revogada após estudos técnicos comprovarem que o uso de cadeirinha em cintos de dois pontos, o que é o caso de toda a frota nacional de transporte coletivo, a segurança não ocorre, ou seja, fica mais perigoso a criança transitar em uma  cadeirinha fixada num cinto de dois pontos do que no próprio cinto”, comenta ele.

Além da não obrigatoriedade, não é recomendado que se permita a instalação dos dispositivos de retenção. “Em uma freada brusca pode ocorrer um acidente com a criança, a cadeirinha pode virar”, reitera o comandante. Segundo Soares, a segurança dos alunos no transporte escolar é importante, por isso, orienta que é imprescindível utilizar corretamente o cinto que está disponível nos veículos. “Incentive os seus filhos a utilizarem o cinto de segurança”, salienta, destacando outros cuidados, como o controle de velocidade e a necessidade de orientar as crianças para que permaneçam sentadas e que sempre afivelem o cinto de segurança. 

Conforme a Resolução 819/2021, os dispositivos de retenção para o transporte de crianças são o conjunto de elementos tem a finalidade de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança. Todas as informações da Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito podem ser conferidas aqui.

Resolução do Contran nº 805, de 16 de novembro de 2020

(FOTO: ASCOM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL)







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