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SANANDUVA E REGIÃO

Informações sobre funcionamento de atividades em bandeira vermelhaInformações sobre funcionamento de atividades em bandeira vermelha

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Publicado em 23/02/2021, Por Prefeitura Municipal de Sananduva

O Governo do Estado anunciou a nova classificação do Modelo de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Apesar de ter colocado a região da qual Sananduva faz parte, em bandeira preta, o Município passa a adotar os protocolos da bandeira vermelha, o que foi possibilitado através de acordo de cogestão firmado entre as cidades do entorno.

A medida passa a valer a partir da terça-feira (23). Além dessa alteração, o Município cumprirá a suspensão das atividades entre 20h e 05h, todos os dias, até o dia 1º de março, conforme Decreto Estadual. O uso de máscara é obrigatório em todo o Estado. Além disso, é obrigatório manter o distanciamento social e evitar aglomerações em espaços públicos. Os estabelecimentos que descumprirem os protocolos serão notificados, autuados e interditados.

 

COMÉRCIO VAREJISTA

1 pessoa a cada 6m²

ACADEMIAS

25% da capacidade, uma pessoa a cada 16m²

ESPORTES COLETIVOS

Vedados

PISCINAS DE LAZER

Vedados

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA

25% de trabalhadores, uma pessoa a cada 4m², atendimento individualizado

PET SHOP

Atendimento individual, por agendamento

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade

RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES

Permitido funcionamento no sistema à la carte e prato feito ou tele-entrega. Estão proibidos os serviços de autoatendimento, que poderá ser substituído por outro sistema com funcionários disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo), devendo haver barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material, liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente; ou garantir a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.

25% da capacidade do local, horário de encerramento de atividades às 20h

50% da capacidade do local para estabelecimentos às margens de rodovias, horário de encerramento de atividades às 22h

Máximo de 06 pessoas por mesa

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIAS

1 pessoa a cada 6m², vedada aglomeração e vedado o consumo de alimentos e bebidas

ESCOLAS

Manutenção das aulas presenciais na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental (o sistema de cogestão regional não se aplica na educação)

CURSOS

Ensino remoto

BANCOS E LOTÉRICAS

50% dos trabalhadores e da capacidade

HOTÉIS

40% da ocupação de quartos

75% da ocupação de quartos em estabelecimentos às margens de rodovias

REUNIÕES, SEMINÁRIOS E EVENTOS SOCIAIS

Vedados

 

(FOTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA)







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