Conforme a Lei Municipal nº 2.806, de 08 de julho de 2013, os alunos que residem em Sananduva, mas realizam o Ensino Médio matriculados em cursos de Técnico em Alimentos, Técnico em Agropecuária e Técnico Agrícola em outros municípios e que recebem auxilio do Governo de Sananduva devem entregar o comprovante de endereço e o comprovante de frequência na Secretaria da Educação, Cultura e Desportos até o dia 26 de dezembro.
Aqueles que deixarem de entregar a documentação, não poderão receber o pagamento da segunda parcela referente ao segundo semestre de 2022.
(FOTO: ASCOM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA)