O governo de Ibiaçá, nesta terça-feira, 28/04, por meio de Decreto Municipal comunica a todos os ibiaçaenses a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial a partir do dia 30 de abril como forma complementar de prevenção ao surto epidêmico do Coronavírus.
Fica decretado também, que os estabelecimentos comerciais deverão impedir a entrada e a permanência de quem não estiver usando máscara de proteção facial.
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Conforme orientações dos órgãos de saúde, é recomendado o uso preferencial de máscaras caseiras, não sendo necessária aquelas fabricadas para uso hospitalar.
O Decreto pode ser lido na íntegra no site da Prefeitura.
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