A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Sepadr) publicou nesta segunda-feira (13) a portaria para autorizar o comércio intermunicipal de produtos de origem animal de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). A medida tem caráter excepcional e vigorará durante a vigência do decreto estadual de calamidade pública com medidas contra o Covid-19.
Hoje o município de Sananduva conta com oito agroindústrias de produtos de origem animal com devida inscrição no SIM. As agroindústrias deverão apresentar e manter documentos que comprovem a regular inscrição no Serviço de Inspeção Municipal. Os produtos e subprodutos de origem animal deverão estar identificados e rotulados, permitindo a rastreabilidade, e terão fiscalização nas condições de acondicionamento, transporte e procedência sanitária.
De acordo com a portaria, a fiscalização será feita em conjunto pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e pela Secretaria da Saúde do Estado. Caberá à Agricultura verificar o trânsito de produtos e subprodutos e sua procedência sanitária. A Saúde fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização. Produtos em desacordo serão apreendidos e inutilizados.
A edição da portaria levou em consideração a pandemia do Covid-19 e seus impactos na economia, o decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a necessidade de isolamento social, com reflexos na tramitação presencial de processos na Seapdr, e os riscos de desabastecimento com a redução da produção de alimentos da agricultura familiar.