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Novas regras de aposentadoria devem começar a valer em outubroNovas regras de aposentadoria devem começar a valer em outubro

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Publicado em 28/08/2019, Por GaúchaZH

Com a entrega do parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a reforma da Previdência deslancha no Senado e deve ser votada entre 1º e 10 de outubro.

Para que não seja preciso retornar à Câmara dos Deputados, Tasso cumpriu o acordo de propor as mudanças que os senadores consideram necessárias em outra Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tramitará em paralelo. Na prática, isso significa que até o final de outubro começarão a valer as novas regras para aposentadorias e pensões.

De imediato, as mudanças mais significativas serão a exigência de idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com regras de transição, e a alteração da fórmula de cálculo do benefício.

Em vez de calcular quanto o aposentado vai receber usando a média de 80% das contribuições – o que permite desprezar as menores –a partir da reforma o benefício será a média de 100% das contribuições, o que praticamente acaba com a possibilidade de alguém receber o teto do INSS. É muito raro um trabalhador já começar ganhando o teto e não ter redução de renda ao longo de toda a vida ativa.

Tasso apresentou em seu relatório uma conta capaz de fazer brilhar os olhos do ministro Paulo Guedes: em vez de uma economia de R$ 930 bilhões nos próximos 10 anos, as mudanças sugeridas pelo senador elevarão o ganho do governo para R$ 1,34 trilhão.

Esse aumento só será possível se o Senado e a Câmara aprovarem a inclusão dos Estados e municípios na reforma, prevista na PEC paralela, e se forem criadas novas contribuições para entidades filantrópicas (exceto Santas Casas) e para o agroexportador. Relembrando, o projeto original do governo incluía servidores estaduais e municipais, mas foi alterado na Câmara para facilitar a aprovação.

O novo texto vai prever que os Estados terão 180 dias para decidir (por maioria simples dos votos na Assembleia) se entram na reforma da Previdência ou se aprovam suas próprias regras, o que exigiria três quintos dos votos. Para os municípios, a aplicação será automática.







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