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Saques do FGTS poderão ser feitos a partir de setembro deste anoSaques do FGTS poderão ser feitos a partir de setembro deste ano

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Publicado em 25/07/2019, Por Assessoria de Imprensa

Os saques de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja medida provisória foi assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, deverão ter início em setembro.

O governo elaborou um cronograma de liberação de saques de contas ativas e inativas que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020.  Até a publicação da matéria, o cronograma não foi divulgado. O limite máximo de saque deverá ser de R$ 500 para cada conta do trabalhador: se o cotista tiver mais de uma, por exemplo, poderá sacar até R$ 500 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.

A partir de 2020, será liberado um percentual sobre o saldo da conta no mês de aniversário do trabalhador. Quanto menor for o saldo, maior percentual do saque, que poderá variar de 5% a 50% do total.

No total, a MP permitirá saques de R$ 63,2 bilhões, sendo R$ 23,2 bi de PIS/Pasep e R$ 40 bi de contas do FGTS, valor que ficou R$ 2 bi abaixo da previsão dada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Com a medida, o governo estima que 96 milhões de trabalhadores sejam beneficiados. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até R$ 500. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.

Segundo o presidente, a adesão ao novo FGTS será opcional e uma "renda extra anual" a partir de 2020.

Bolsonaro disse ainda que hoje no Brasil há 63 milhões de pessoas com dívidas atrasadas e registradas no Serasa. Ele ressaltou que a medida tem como objetivo também aumentar a produtividade da economia e o nível de emprego.

O anúncio ocorre com uma semana de atraso em relação à previsão inicial dada pelo governo. O governo decidiu que a medida de flexibilização de saques do FGTS vai dar ao trabalhador a possibilidade de sacar recursos anualmente, e não apenas uma vez, como foi feito em gestões anteriores.

Antes da MP, os saques eram limitados a algumas situações como demissão sem justa causa, doenças graves, compra do primeiro imóvel ou morte.

Com as mudanças, as demais regras ficam válidas, mas o trabalhador que aderir ao saque anual não poderá mais retirar o saldo em caso de demissão sem justa causa. Mesmo que o trabalhador opte pelo saque anual, ele não será impedido de receber multa de 40% caso seja demitido sem justa causa.

Também será possível ao titular da conta usar o saldo em conta como garantia para operações de crédito contratadas com instituições financeiras. Com essa medida, diz o governo, os trabalhadores terão acesso a crédito com taxas de juros mais atraentes.

O governo também vai liberar com a medida provisória assinada hoje o saque integral das contas do PIS/Pasep. As retiradas poderão acontecer a partir do dia 1º de setembro.

No caso de falecimento do titular, o valor poderá ser sacado pelos dependentes ou pelos sucessores, sem necessidade de inventário.

A medida afeta quem trabalhou e efetuou recolhimentos ao fundo até outubro de 1988. O saque pode ser feito sem data limite.

O PIS/Pasep é resultado de uma unificação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Hoje, segundo o governo, há no fundo R$ 23,2 bilhões. Potencialmente, o saque do PIS/Pasep poderá beneficiar um grupo de 11,7 milhões de trabalhadores que ainda têm valores em conta.







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