O número de empresas que ainda não concluiu o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul chegou a 116,5 mil (47,4% do total). Até o momento, 129,3 mil estabelecimentos já finalizaram o procedimento, o que corresponde a 52,6% de 245,9 mil obrigados. O prazo para regularização se encerra em 30 de setembro.
Quem não concluir dentro do período terá a inscrição estadual suspensa. Entre os regimes de tributação, a adesão no Simples Nacional está em 51,5%, enquanto no regime geral o índice é de 56,5%.
Considerando as regiões gaúchas, os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (69,9%), Caxias do Sul (62,1%), Erechim (62,0%), Santa Cruz do Sul (59,2%), Santo Ângelo (57,7%), Passo Fundo (53,8%), Novo Hamburgo (52,6%) e Taquara (52,5%) ultrapassaram a marca de metade das empresas recadastradas. Já as regiões de Uruguaiana (37,7%), Porto Alegre (38,2%), Bagé (38,2%), Canoas (40,7%), Pelotas (43,2%) e Santa Maria (46,6%) seguem abaixo de 50% dos contribuintes cumprindo a exigência.
O procedimento é rápido, simples e totalmente digital. No entanto, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim. O objetivo é assegurar a atualização das informações cadastrais, evitar penalidades e manter a regularidade das empresas no Rio Grande do Sul.
Quem precisa fazer o recadastramento?
Qual o objetivo?
Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
Como fazer?
O recadastramento é feito nos seguintes canais:
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O que é verificado?
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
Números até o momento
Texto: Ascom Sefaz / Edição: Secom
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Foto: Grupo RSA de Comunicação / Rádio Sananduva Ltda