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Aprovado reajuste de 8% para o piso regionalAprovado reajuste de 8% para o piso regional

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Publicado em 04/06/2025, Por Agência de Notícias - Assembleia Legislativa RS

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (03), o projeto que reajusta em 8% o piso regional no Rio Grande do Sul. Os parlamentares também aprovaram a proposição que altera a resolução que trata do Prêmio Vitor Mateus Teixeira e dos troféus José Mendes e Jayme Caetano Braun, concedidos pela ALRS.

Com 46 votos favoráveis e 4 contrários, foi aprovado o PL 185 2025, do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. Das cinco emendas foram apresentadas ao texto, quatro pela bancada do PT e uma por Rodrigo Lorenzoni (PL) e mais um parlamentar, três foram retiradas pelo PT e as demais não foram deliberadas em função de aprovação de requerimento do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) para preferência de votação do texto original.   O reajuste proposto pelo PL para o ano de 2025 é de 8%. Com a índice, o piso passa a ser de: 

  • R$ 1.789,04 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos.
  • R$ 1.830,23 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • R$ 1.871,75 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
  •  R$ 1.945,67 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
  •  R$ 2.267,21 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Prêmios

Por unanimidade (51 votos favoráveis), também foi aprovado o PR 4 2025, da Mesa Diretora, que altera a Resolução n.º 2.708, de 19 de agosto de 1997, que institui o Prêmio “Vitor Mateus Teixeira” e o Troféu “José Mendes” a serem conferidos pela Assembleia Legislativa e dá outras providências. A matéria recebeu uma emenda da Mesa Diretora, igualmente aprovada por unanimidade.

Conforme a justificativa da proposta, o objetivo é a atualização e o aprimoramento das condições de execução dos dois prêmios, além de integrar-se o Troféu “Jayme Caetano Braun” na resolução.

(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)







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