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TRF4 acolhe recurso do MPF sobre índios de Sananduva e Cacique DobleTRF4 acolhe recurso do MPF sobre índios de Sananduva e Cacique Doble

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Publicado em 07/03/2019, Por Ascom Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul | Rádio Poatã

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Erechim e julgou improcedente a ação popular que pedia a impugnação da demarcação da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no interior dos municípios de Sananduva e Cacique Doble, alegando diversos vícios no feito administrativo.

Conforme o MPF, no recurso ficou demonstrada a vinculação indígena com a área, bem como o cumprimento de todos os requisitos, seja o temporal (suplantado em razão da grave violência praticada aos que tentavam regressar), seja aquele relacionado à atividade produtiva da terra, à relação cultural e à produção de cultura.

Para o MPF, não é possível analisar a vinculação do índio com a terra pelos olhos de não índios, sendo o antropólogo o profissional capacitado e legalmente habilitado para fazer tal análise. Apontou, ainda, no recurso, que o laudo antropológico concluiu pela vinculação e pela tradicionalidade, e que o documento não foi anulado pela sentença nem foi reconhecido qualquer vício em todo o processo administrativo.

Por fim, aponta o MPF que a análise técnica foi elaborada antes da proclamação do resultado da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a qual consolidou o entendimento de que se aplica a “teoria do fato indígena” e não a “teoria do indigenato”.

(FOTO: DIVULGAÇÃO)







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