O Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra Idosos é celebrado todos os anos em 15 de junho – data oficialmente reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2011, a pedido da Rede Internacional para a Prevenção do Abuso de Idosos (INPEA), sendo instituída em 2006.
A campanha objetiva sensibilizar a sociedade para combater as diversas formas de violência cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O envelhecimento populacional está prestes a se tornar uma das transformações sociais mais significativas do século XXI, com implicações para quase todos os setores da sociedade, incluindo os mercados de trabalho e financeiro, a demanda por bens e serviços, como habitação, transporte e proteção social, bem como as estruturas familiares e os laços intergeracionais.
Em 2026, a data será marcada por um evento realizado na sede das Nações Unidas em Nova York, em paralelo a um importante encontro internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Com o envelhecimento da população, o número de pessoas com deficiência que vivem mais tempo também aumenta, e muitas pessoas idosas desenvolvem deficiências mais tarde na vida. Essa sobreposição exige uma coordenação mais estreita entre os esforços voltados para o envelhecimento e a deficiência, especialmente em áreas como proteção, cuidados e apoio comunitário — todas essenciais para o combate à violência contra idosos.
A violência contra idosos continua sendo um fenômeno amplamente subdiagnosticado e subnotificado. Ela pode assumir muitas formas, incluindo abuso físico, psicológico e financeiro, além de negligência. Frequentemente ocorre em situações em que os indivíduos carecem de visibilidade, apoio ou acesso a serviços. Abordar esse problema exige mais do que conscientização. Requer sistemas mais robustos que possam preveni-la e responder eficazmente quando ela ocorre, respeitando a dignidade, a independência e os direitos das pessoas idosas.
Combater o abuso de idosos:
Entre 2019 e 2030, prevê-se que o número de pessoas com 60 anos ou mais cresça 38%, passando de 1 bilhão para 1,4 bilhão, ultrapassando globalmente o número de jovens, e esse aumento será maior e mais rápido nos países em desenvolvimento. Reconhece-se, portanto, a necessidade de maior atenção aos desafios específicos que afetam as pessoas idosas, inclusive na área dos direitos humanos.
A violência contra idosos ocorre tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos, mas é geralmente subnotificado globalmente. As taxas de prevalência ou estimativas existem apenas em alguns países desenvolvidos — variando de 1% a 10%. Embora a extensão dos maus-tratos contra idosos seja desconhecida, sua importância social e moral é evidente. Como tal, exige uma resposta global multifacetada, que se concentre na proteção dos direitos das pessoas idosas.
As abordagens para definir, detectar e lidar com a violência contra idosos precisam ser contextualizadas culturalmente e consideradas juntamente com os fatores de risco específicos de cada cultura. Por exemplo, em algumas sociedades tradicionais, viúvas idosas são submetidas a casamentos forçados, enquanto em outras, mulheres idosas isoladas são acusadas de bruxaria. Do ponto de vista da saúde e da assistência social, a menos que os setores de atenção primária à saúde e de assistência social estejam bem equipados para identificar e lidar com o problema, a violência contra idosos continuará sendo subdiagnosticada e negligenciada.
Alguns dados:
– Apenas 49,2% das mulheres e 63,2% dos homens acima da idade de aposentadoria recebem pensões contributivas. A cobertura financiada por impostos é de apenas 34,2% (mulheres) e 26,9% (homens);
– A expectativa de vida global é de 73,5 anos (2025), com projeção de atingir 77 anos em 2050;
– No final da década de 2050, espera-se que mais de 50% das mortes globais ocorram em pessoas com 80 anos ou mais – um aumento significativo comparado aos 17% registrados em 1995;
– A mortalidade relacionada ao calor entre pessoas com 65 anos ou mais aumentou 106% no período de 2014 a 2023, em comparação com o período de 1990 a 1999. Em 2023, as mortes relacionadas ao calor entre idosos foram 167% maiores do que a média de 1990 a 1999;
– Famílias chefiadas por idosos perderam cerca de 3% da renda anual devido às inundações e 6% devido ao estresse térmico. Mulheres idosas que praticam agricultura de subsistência são particularmente afetadas.
O abuso de idosos pode ser definido como “um ato único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde haja uma expectativa de confiança que cause danos ou angústia a um idoso”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de pessoas em todo o mundo, e uma questão que merece a atenção da comunidade internacional.
Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre com pouco reconhecimento ou resposta. Até recentemente, esse grave problema social era escondido da opinião pública e considerado principalmente um assunto privado que, ainda hoje, continua a ser tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades em todo o mundo.
No entanto, as evidências estão se acumulando e indicam que o tema é um importante problema de saúde pública e social. Sob esse ponto de vista, a menos que os setores de atenção primária à saúde e de serviços sociais estejam bem equipados para identificar e lidar com o problema, o abuso de idosos continuará sendo subdiagnosticado e negligenciado.
No Brasil, os idosos (60 anos ou mais) representam cerca de 17% da população, totalizando mais de 36 milhões de pessoas. De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), nos primeiros meses de 2025, o número de casos de violência contra os idosos no país aumentou 38%, com mais de 65 mil denúncias registradas. O número chama atenção e reforça um cenário bastante alarmante, pois muitos idosos são vítimas de abusos em suas próprias casas.
Abusos mais recorrentes:
– Violência física: Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas que possam chamar a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não deixem sinais físicos.
A maior parte das agressões físicas acontece dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio de sua família, ocasionada por pessoas muito próximas como filhos, cônjuge, netos ou cuidadores domiciliares.
– Abuso psicológico: Ocorre em atos como agressão verbal, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter o idoso a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.
– Negligência, abandono, violência institucional: Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente, esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto na família como em instituições que prestam serviços de cuidado e acolhimento a pessoas idosas.
Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de cuidado a uma pessoa idosa.
A violência institucional diz respeito a qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada.
– Abuso financeiro: A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.
– Violência patrimonial: É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem seja explicado a que se destina, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura. A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos, sem dúvida é uma premissa que deve ser respeitada e promovida.
– Violência sexual: Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a idosos. Mulheres idosas com patologias físicas que as impeçam de andar são ainda mais vulneráveis. Atos como beijos forçados, penetração não consentida e toques no corpo são os atos mais comumente observados.
São ainda mais vulneráveis as pessoas idosas acometidas por doenças neurológicas ou psiquiátricas como Alzheimer e esquizofrenia, pois há dificuldade de transmitir a informação corretamente, dificultando a denúncia da violência sofrida.
– Discriminação: Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou no comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando o indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.
Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa.
O preconceito etário afeta a forma como se pensa, sente e age em relação aos outros e a si mesmo, com base na idade. Impõe barreiras significativas ao desenvolvimento de boas políticas e programas para pessoas mais velhas e mais jovens, e tem profundas consequências negativas na saúde e no bem-estar dos idosos. Lançada pela Organização Mundial da Saúde, a Campanha de Combate ao Preconceito Etário (em inglês) visa mudar a narrativa em torno da idade e do envelhecimento e ajudar a criar um mundo para todas as idades.
A violação de direitos é crime tipificado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). As penalidades são severas, com reclusão que varia de acordo com a gravidade do dano (como lesão corporal ou negligência que resulte em morte), podendo chegar a até 12 anos de prisão.
Sinais de abuso podem ser notados por:
– Marcas físicas inexplicáveis (hematomas, queimaduras ou fraturas);
– Mudanças repentinas de comportamento (medo, ansiedade ou isolamento social extremo);
– Falta de itens básicos, como higiene pessoal ou medicamentos;
– Movimentações financeiras suspeitas ou perda de controle sobre a própria renda.
Canais de Denúncia no Brasil:
– Disque 100: Central telefônica gratuita do Governo Federal para Direitos Humanos;
– Delegacias Especializadas: Busca por unidades de atendimento ao idoso ou qualquer delegacia de Polícia Civil nos estados;
– Polícia Militar (190): Para situações de emergência e perigo iminente;
– Conselhos Municipais do Idoso: Órgãos locais responsáveis pela defesa dos direitos da pessoa idosa.
Perfil de saúde no envelhecimento
O envelhecimento é um processo heterogêneo, que decorre da interação entre aspectos orgânicos, funcionais, psicossociais e ambientais. Por isso, o cuidado com a saúde deve ir além da identificação de doenças, considerando também a funcionalidade, o contexto de vida e o suporte social. Tradicionalmente, a atenção às pessoas com 60 anos ou mais esteve centrada em:
– Doenças crônicas não transmissíveis (como hipertensão e diabetes) e descompensações a elas relacionadas;
– Agravos agudos, como quedas, traumas e infecções.
No entanto, a presença de condições crônicas ou disfunções orgânicas não implica, necessariamente, perda de autonomia ou independência. Uma abordagem atualizada e centrada na pessoa reconhece que o estado de saúde na velhice não pode ser reduzido à presença ou à ausência de diagnósticos clínicos.
Embora frequentes e relevantes, esses agravos não esgotam a compreensão do processo de envelhecimento. A idade cronológica ou a presença de condições crônicas não implicam, necessariamente, perda de autonomia ou independência. Assim, o cuidado deve incorporar uma perspectiva ampliada, com abordagem centrada na pessoa e que reconheça que o estado de saúde na velhice não pode ser reduzido à presença ou à ausência de diagnósticos clínicos.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) estabelece diretrizes para a atenção integral a quem tem 60 anos ou mais, com o objetivo de recuperar, manter e promover a autonomia e a independência funcional, reconhecendo o envelhecimento como um processo natural e heterogêneo. Na prática, a política:
– Orienta a organização das redes de atenção, assegurando cuidado contínuo e integral;
– Promove o envelhecimento saudável, a prevenção de agravos e a redução de incapacidades;
– Fortalece a importância da avaliação multidimensional da pessoa idosa;
– Prevê a integração com outras políticas e setores, como assistência social e direitos humanos, fortalecendo ações comunitárias e domiciliares e oferecendo suporte a cuidadores e famílias.
Fontes:
Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde / Ministério da Saúde
Foto: Grupo RSA de Comunicação / Rádio Sananduva Ltda