O Governo do Rio Grande do Sul publicou na dia 31/07/2024, o Decreto nº 57.732, o qual introduz um novo benefício fiscal.
O decreto começou a produzir efeitos em 1º de agosto e concede um crédito presumido sobre o ICMS para estabelecimentos fabricantes no Rio Grande do Sul, nas saídas interestaduais e em determinadas saídas internas de produtos para a construção civil.
O crédito presumido de ICMS alcança estabelecimentos fabricantes no RS que realizem as operações com construções pré-fabricadas, coberturas simples, “steel deck”, painéis e coberturas termoisolantes e equivale a 3% do valor da base de cálculo integral da operação.
Para utilização do benefício, é necessário que a empresa cumpra alguns requisitos:
A partir do decreto, espera-se um impacto positivo no desenvolvimento econômico do Estado e no setor industrial, atraindo novos investimentos para o Rio Grande do Sul, especialmente na área da construção civil, além de contribuir para a criação de novos postos de trabalho e aumentar a competitividade, visto que as empresas beneficiadas poderão oferecer seus produtos com preços mais competitivos.
(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)