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ESTADO

O Comando Ambiental da Brigada Militar reforça à população sobre a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão fora de épocaO Comando Ambiental da Brigada Militar reforça à população sobre a colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão fora de época

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Publicado em 07/03/2024, Por Comunicação Social 3º BABM

Conforme a Lei Estadual  n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Estado do Rio Grande do Sul, fixa a partir de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

O defeso do pinhão  é muito  importante para a preservação do Pinheiro- brasileiro (Araucaria angustifolia) -  árvore nativa, símbolo do Rio Grande do Sul. Ainda, o pinhão serve de alimento para mais  de 70 espécies de animais que ajudam, também, a espalhar as sementes e gerar novas araucárias.

O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, que será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

Proteja o Meio Ambiente, respeite o período do defeso do pinhão!

Comando Ambiental: o Braço Verde da Brigada Militar 

(FOTO: COMUNICAÇÃO SOCIAL 3ºBABM)







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