Envie seu whats:
(54) 99673-0977


ESPORTES

Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em leiNovas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em lei

Compartilhe:
Publicado em 28/04/2022, Por O Sul

Novas regras de trânsito passam a valer no Brasil neste mês de abril. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.

Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês.

Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”.

Aplicação das multas por excesso de peso

A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.

O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.

Multa fixa para pessoa jurídica

Outra mudança determina que empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.

A indicação de condutor é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos cujo proprietário é pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações é aplicada à CNH do condutor indicado.

O novo texto diz que, “se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

Dessa forma, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.

Efeito suspensivo obrigatório

Durante processos de suspensão ou cassação, o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. Esse efeito suspensivo da penalidade já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.

De acordo com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos. Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.

(FOTO: ITAMAR AGUIAR / PALÁCIO PIRATINI)







Podcasts

Ver + ENTREVISTA Miguel Paese | Vereador de Sananduva
JORNAL RSA NEWS Jornal dia 28 de Março de 2024
Programa Pílulas de Felicidade | com Maria Adelaide Programa dia 27 de Março de 2024