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Mantida decisão da Justiça gaúcha que concluiu pela abusividade em taxa de juros cobrada em cartão de créditoMantida decisão da Justiça gaúcha que concluiu pela abusividade em taxa de juros cobrada em cartão de crédito

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Publicado em 14/01/2022, Por O Sul

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial ajuizado por um banco contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que concluiu pela abusividade da taxa de juros praticada em um contrato de cartão-de-crédito.

O entendimento foi de que, embora o exame do caráter abusivo da taxa aplicada ao cartão de crédito deva ser feito com base na média observada para a mesma espécie de contrato e em igual período, é possível que, na ausência desses dados, seja tomada como parâmetro da média de juros do cheque especial.

Como até março de 2011 não havia qualquer tabela que servisse de parâmetro para constatação de suposta abusividade dos juros remuneratórios previstos nos contratos de cartão de crédito, a corte gaúcha usou dados do Banco Central referentes ao cheque especial.

Já a partir de março de 2011, passou a valer a média identificada pelo Banco Central específica para os cartões de crédito. Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou razoável a conclusão de segundo grau.

Se não há índice comparativo sobre a média de mercado para o período analisado, não se poderia atribuir ao consumidor o ônus de comprovar que a taxa praticada é discrepante, por se tratar de dados a serem captados no mercado financeiro, de difícil acesso.

“Dessa forma, mostra-se bastante razoável a utilização da taxa de juros remuneratórios do cheque especial até fevereiro de 2011 e, a partir de março de 2011, a utilização da tabela específica para o cartão de crédito”, concluiu o relator.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele foi acompanhado em sua decisão pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.

Rolagem de dívida

Em outra decisão sobre esse tipo de serviço, a 3ª Turma do STJ considerou que se a fatura do cartão de crédito vence em um sábado, o consumidor pode pagá-la no primeiro dia útil subsequente sem a incidência de juros. Mas se ele atrasar a quitação, os juros pelo atraso correm desde o dia seguinte ao vencimento, incluindo fins de semana e feriados.

Assim, o colegiado negou provimento a recurso especial de um cliente contra instituição financeira, cujo objetivo era de reduzir o número de dias pelos quais pagaria juros pelo atraso no pagamento de uma fatura de cartão de crédito.

No caso, a fatura venceu em 5 de maio de 2007 (sábado). No dia 7 (segunda-feira), ele fez o pagamento por cheque, o qual foi devolvido. Foi só no dia 28 que a dívida foi quitada. O banco resolveu cobrar juros a partir do dia 8 (domingo), totalizando 23 dias de atraso.

Para o consumidor, os juros moratórios só podem ser contabilizados a partir do dia seguinte para o qual foi automaticamente prorrogado o vencimento da fatura. Assim, ele deveria juros desde o dia 8 (terça-feira), totalizando 21 dias de atraso.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que o tema é disciplinado no artigo 1º da Lei n. 7.089/1983. A norma diz que “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”.

Ou seja: a condição legal para que não haja incidência de juros de mora quando o vencimento se der em um sábado, domingo ou feriado é o efetivo pagamento da dívida no primeiro dia útil seguinte. No caso dos autos, no entanto, essa condição não foi preenchida pelo consumidor.

“Não havendo o pagamento da dívida no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora devem ser contados a partir do vencimento original da fatura, ainda que ocorra em sábados, domingos ou feriados, a teor do que disciplina o artigo 1º da Lei 7.089/1983”, concluiu o relator.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Bellizze. Ele foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas.

(FOTO: EBC)







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