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Processo Seletivo Simplificado 2021/10 - Recenseador - Censo Demográfico 2022Processo Seletivo Simplificado 2021/10 - Recenseador - Censo Demográfico 2022

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Publicado em 22/12/2021, Por IBGE

Processo Seletivo Simplificado  2021/10 - Recenseador - Censo Demográfico 2022 

Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV) 

Função: Recenseador 

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Retribuição mensal: Por produção

Valor da Inscrição: R$ 57,50 

Período das Inscrições: 15/12 a 29/12/2021 

Último dia para pagamento da taxa de inscrição: 25/01/2022 

Número de Vagas no RS: 11232

*A remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço

https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html.

Mais informações em: https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco/32571-2021-10-recenseador-censo-demografico-2022.html

Site da banca: https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21

Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda; e

b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

5.2.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá 

EDITAL N.° 10/2021

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA | PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO 7

Informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à FGV através do sistema de inscrições on-line.

5.2.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.2.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.2.a poderá ser solicitada no período de inscrições indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

5.1.2.3 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.2.1.

5.1.2.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

(FOTO: IBGE)







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