Envie seu whats:
(54) 99673-0977


ESPORTES

A partir desta segunda-feira, consumidores gaúchos poderão consultar o Procon estadual através do WhatsAppA partir desta segunda-feira, consumidores gaúchos poderão consultar o Procon estadual através do WhatsApp

Compartilhe:
Publicado em 04/10/2021, Por O Sul

A partir desta segunda-feira (4), o Procon estadual também atenderá por meio do aplicativo WhatsApp para esclarecer dúvidas ou encaminhar reclamações de consumidores sobre produtos e serviços em cidades onde o órgão não conta com escritório. O número é (51) 3287-6200, disponível em dias úteis, das 10h às 16h.

Além disso, serão aceitas exclusivamente mensagens de texto, sem possibilidade de telefonema ou envio de áudio. Nos municípios gaúchos onde o serviço tem unidade física (aproximadamente 100, de um total de 497), o serviço é prestado pelo Procon municipal.

Como funcionará

Se a demanda apresentar respaldo junto ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cidadão será orientado a ingressar com processo eletrônico no site procon.rs.gov.br. O processo formal de reclamação continuará disponível apenas no endereço eletrônico.

De acordo com o órgão, a iniciativa contribuirá para agilizar os serviços do órgão e qualificar a prestação de informações sobre os direitos nas relações de consumo.

“Inovamos com essa alternativa como forma de prevenir casos de desrespeito aos direitos do consumidore, além de gerar uma cultura de conscientização, ao difundir informações que colaborem com o fortalecimento dos consumidores nas suas relações de consumo”, ressalta o diretor-executivo Lucas Fuhr.

Outros aspectos

– Reclamações alusivas a importunamento de consumidor por serviços de venda e divulgação por telefone devem ser registradas com o mesmo formulário de atendimento ao consumidor, preenchendo com citação “bloqueio de telemarketing” os campos “Nome do fornecedor” e “Descrição de produto/serviço”;

– O prazo de resposta à solicitação de atendimento eletrônico é de até dez dias úteis. De acordo com o Procon-RS, os registros não geram número de protocolo automático, sendo este encaminhado juntamente com a resposta para o e-mail cadastrado pelo consumidor no formulário;

– São registrados e encaminhados apenas os pedidos acompanhados de documentação obrigatória: RG, CPF, comprovante de residência, nota ou cupom fiscal, ordem de serviço, contratos, pedidos, faturas de cartão de crédito, comprovantes de pagamento, rótulos ou embalagens, recibos, extratos bancários, extratos de consignados, folhetos ou anúncios publicitários, dentre outros.

Código de Defesa

Criado pela lei federal nº 8.078 em setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor é o principal instrumento de garantia desse tipo de direito no Brasil. A iniciativa coincidiu com a consolidação do processo de redemocratização nacional e da promulgação da Constituição Federal de 1988, que previa a criação de uma legislação específica para regular as relações de consumo.

Ainda hoje o CDC se mantém efetivo. “Uma prova disso são as atualizações que recebe frequentemente, abrangendo uma gama cada vez mais vasta de produtos e serviços disponíveis à população”, ressalta o site do órgão estadual, que acrescenta:

“O Procon-RS se pauta nas determinações do CDC para garantir os direitos individuais e coletivos dos consumidores gaúchos. A população hoje está mais consciente de quais práticas são regulares ou irregulares, o que incentiva nossa instituição a sempre estar a par das necessidades apresentadas pelo público.

(FOTO: EBC / O SUL)







Podcasts

Ver + JORNAL RSA NEWS Jornal dia 18 de Abril de 2024
Programa Pílulas de Felicidade | com Maria Adelaide Programa dia 18 de Abril de 2024
JORNAL RSA NEWS Jornal dia 17 de Abril de 2024