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Aumento de IOF atinge empréstimos, rotativo do cartão e cheque especialAumento de IOF atinge empréstimos, rotativo do cartão e cheque especial

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Publicado em 21/09/2021, Por O Sul

As novas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que começaram a valer nesta segunda-feira (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O aumento temporário valerá apenas para transações de crédito – os demais seguem como estão.

“[O aumento] Afetará praticamente todas as operações de crédito. Para a pessoa física cairá sobre o cheque especial, o crédito pessoal e financiamento de veículos. Para as pessoas jurídicas, afeta o capital de giro e a antecipação de recebíveis, por exemplo”, disse o economista-chefe da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), Nicola Tingas.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) criticou a medida: “Aumento de impostos sobre o crédito, mesmo que temporário, agrava o custo dos empréstimos, particularmente em um momento em que o Banco Central precisará subir ainda mais a taxa básica de juros para conter a alta da inflação. O resultado é o desestímulo aos investimentos e mais custos para empresas e famílias que precisam de crédito. Esse aumento do IOF é um fator que dificulta o processo de recuperação da economia. Para enfrentar as dificuldades fiscais, evitar impactos negativos no custo do crédito e propiciar a retomada consistente da economia, só há um caminho: perseverarmos na aprovação da agenda de reformas estruturais em tramitação no Congresso”, informou a federação. As informações são da Agência Brasil, da CNN Brasil e da Febraban.

(FOTO: MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL / O SUL)







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