Após determinar a suspensão dos reajustes dos planos de saúde entre setembro e dezembro de 2020 por causa da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ordenar que a cobrança retroativa dos valores não reajustados seja parcelada ao longo de 2021.
Os detalhes da norma ainda estão em discussão interna, mas a agência já trata como certo que o consumidor não terá que pagar de uma vez só o aumento referente a todos os meses de 2020 em que a mensalidade permaneceu congelada.
A suspensão
A suspensão do reajuste foi determinada pela ANS no final de agosto, após críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre aumentos em meio à pandemia. Foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais e familiares, além dos coletivos (empresariais e por adesão), independentemente do número de segurados. O Brasil tem quase 47 milhões de clientes de convênios privados de assistência médica.
Na época em que anunciou a suspensão, a ANS afirmou que os aumentos não pagos em 2020 seriam cobrados a partir de 2021, mas não detalhou se o retroativo seria cobrado de uma só vez, no início do ano, ou de forma diluída nas mensalidades futuras, o que gerou apreensão entre os consumidores, que temem ter que pagar dois reajustes em um mesmo ano.
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