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Eleições 2020 | Como justificar a ausência na eleição municipalEleições 2020 | Como justificar a ausência na eleição municipal

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Publicado em 08/10/2020, Por GaúchaZH

Quem estiver em viagem ou fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência nas urnas. Neste ano, a Justiça Eleitoral pede que os eleitores realizem o trâmite prioritariamente via aplicativo e-Título. O processo também pode ser realizado por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o cidadão não tenha acesso a smartphone ou internet, poderá ir até um cartório eleitoral.

No Rio Grande do Sul, o eleitor que não tiver o aplicativo poderá, no dia do pleito, levando um documento oficial com foto, título de eleitor ou número do documento e formulário de justificativa eleitoral preenchido poderá realizar o processo em qualquer local de votação, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS).

O formulário pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

 

Depois da votação

O eleitor que não explicar a ausência nos dias de votação deve ir pessoalmente, em até 60 dias (contados desde a data de cada turno), a qualquer cartório eleitoral e levar o requerimento de justificativa pós-eleitoral preenchido. O processo também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica ou no aplicativo e-Título.

A justificativa vale apenas para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Se o cidadão não votar no primeiro e no segundo turnos, terá de justificar a ausência em cada um dos turnos. Na eleição deste ano, o primeiro turno ocorre em 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro.

 

O que acontece se não justificar?

Caso não vote e não justifique, o eleitor terá de pagar multa e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos até regularizar sua situação.

(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)







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