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Campanha do TSE incentiva eleitores a serem mesários voluntários nas Eleições 2020Campanha do TSE incentiva eleitores a serem mesários voluntários nas Eleições 2020

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Publicado em 15/08/2020, Por TSE

A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral.

Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Acesse mais informações no Portal das Eleições.

(FOTO: REPRODUÇÃO / GLOBO)







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