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Acaba hoje o prazo para pagar contribuição de trabalhador doméstico pelo eSocialAcaba hoje o prazo para pagar contribuição de trabalhador doméstico pelo eSocial

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Publicado em 07/02/2023, Por R7

O prazo para o empregador recolher os impostos do funcionário doméstico com registro em carteira pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) termina nesta terça-feira (7). O valor a ser pago neste mês se refere aos dias trabalhados em janeiro e já considera o salário mínimo vigente desde o início de 2023, R$ 1.302.

O pagamento em atraso gera multa e cobrança de juros.

Nenhum trabalhador doméstico pode receber remuneração inferior a R$ 1.302. Nos locais onde não é estabelecido outro piso salarial para a categoria, o cálculo dos tributos é feito com base no valor do salário mínimo. 

Já nas regiões em que há um valor mais alto, determinado por uma convenção coletiva, como nas cidades da Grande São Paulo, que têm salário mínimo de piso de R$ 1.433,73, por exemplo, vale o piso de maior valor, tanto como base de cálculo para os impostos como remuneração.

O eSocial

O eSocial é um programa do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Ele foi criado com o objetivo de unificar o envio de informações dos empregados por seus empregadores, para que tenham todos seus direitos trabalhistas respeitados.

Em vigor desde 2018, o eSocial coleta informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e as armazenando em um ambiente virtual, ao qual têm acesso diferentes órgãos do governo.

Além de inserir informações, os empregadores devem usar o sistema para ficar em dia com os débitos trabalhistas. Para isso, todo mês, basta acessar a plataforma ou o aplicativo, na opção "Folha/Recebimentos e Pagamentos" registrar as faltas, horas extras, e outros detalhes referentes ao mês trabalhado e, depois, clicar em "Emitir Guia", para gerar o boleto para o pagamento dos impostos.

De uma só vez, são pagas as contribuições referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa rescisória para o FGTS, seguro contra acidente de trabalho e Imposto de Renda Pessoa Física (esse, apenas nos casos em que o salário do trabalhor é superior a R$ 1.903,98 mensais).

Caso não faça o pagamento, ou recolha com atraso, o empregador terá de pagar multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juros de 1% (para o INSS). Para o FGTS, há incidência de uma multa de 10% desde o primeiro dia de atraso, e juros de 0,5% ao mês.

Do empregado, é descontada somente a contribuição para o INSS, que varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial. 

Trabalhadores domésticos

Jardineiros, camareiros, babás, faxineiros, motoristas, cozinheiros, mordomos, arrumadeiras e cuidadores são alguns exemplos de funcionários domésticos que podem ter registro na carteira de trabalho.  

Os diaristas são aqueles que prestam serviço doméstico até duas vezes por semana. Nesses casos, os próprios trabalhadores precisam fazer a contribuição, de 5% a 20% de sua renda mensal, junto ao INSS. É isso que vai garantir o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo.

(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)

 







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