Envie seu whats:
(54) 99673-0977


ESPORTES

Embalagem de carne moída não pode ultrapassar 1 quilo a partir de novembro, entenda a mudançaEmbalagem de carne moída não pode ultrapassar 1 quilo a partir de novembro, entenda a mudança

Compartilhe:
Publicado em 07/10/2022, Por O Sul

Nova regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicada no começo desta semana altera regras para a comercialização da carne moída, como a obrigatoriedade de cada embalagem pesar no máximo 1 kg.

As regras não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados, apenas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.

As embalagens com peso superior são admitidas apenas no atacado, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 centímetros. Além disso, toda carne moída deve ser embalada logo após a moagem.

As novas normas entram em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Segundo o novo regulamento, a carne moída só pode ser obtida das massas musculares do animal. Não é mais permitido obter carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de outros processos de separação mecânica dos ossos. Fica proibida, portanto, a utilização de carne industrial e a moagem de miúdos para a obtenção de carne moída.

A matéria-prima também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. Após a moagem, o produto não poderá sair do equipamento se a temperatura for superior a 7°C, devendo ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento.

Além disso, a porcentagem de gordura deve ser informada próximo à denominação de venda na embalagem e é facultativo declarar o corte utilizado.

Segundo o ministério, as novas regras visam “assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores”.

“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram colocadas em consulta pública pelo ministério. O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

Veja todas as regras:

— A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;

— Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;

— A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;

— A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;

— A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;

— É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;

— A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;

— O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

(FOTO: FREEPIK)







Podcasts

Ver + JORNAL RSA NEWS Jornal dia 02 de Maio de 2024
ENTREVISTA Ademir Luiz Boni (Pipoca) | Vereador do Município de Sananduva
JORNAL RSA NEWS Jornal dia 01 de Maio de 2024