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Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalhoSancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho

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Publicado em 14/09/2022, Por Ascom SindiRádio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União em 05/09/2022, a norma decorre da conversão da Medida Provisória (MP) 1108/22.

Os dois principais temas tratados pela nova legislação são o teletrabalho e vale alimentação.

No que concernem as regras aplicáveis aos contratos de teletrabalho, restou definido como sendo a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

A norma prevê que o tempo de uso de plataformas digitais não constituem tempo à disposição ou regime de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou convenção coletiva.

Em observância as novas modalidades de regime de trabalho, restou autorizada a adoção do regime de trabalho remoto também para estagiários e aprendizes, sendo priorizadas as vagas em teletrabalho para empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade.

O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato.

Com a nova Lei resta prevista a necessidade de controle de jornada de trabalho para empregados em teletrabalho ou regime híbrido, com exceção daqueles que estão na modalidade de contrato por tarefa ou produção.

Já em relação ao vale alimentação, as regras ficaram mais rígidas, com previsão de fortes punições às empresas que permitirem que os trabalhadores usem o benefício em serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício.

Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios. A empresa que insistir em não atender as novas regras do vale alimentação ou vale refeição, também podem ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A legislação também passa a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação - tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) como no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).

A aplicação da multa, em caso de descumprimento das novas regras, pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Há ainda possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Entre os trechos barrados pelo Presidente está o que possibilitava sacar valor do auxílio alimentação após 60 dias pelo trabalhador. O fundamento para o veto foi no sentido de que haveria um desvirtuamento da finalidade do programa, gerando insegurança jurídica aos empregados e empregadores.

Foi vetado ainda trecho da proposta que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

(FOTO: FREEPIK)







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