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Auxílio-taxista: 301 mil motoristas já foram cadastrados, benefício começa a ser pago dia 16Auxílio-taxista: 301 mil motoristas já foram cadastrados, benefício começa a ser pago dia 16

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Publicado em 04/08/2022, Por O Sul

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou que, até terça-feira, foram cadastrados 301.505 motoristas para receber, até o final do ano, o auxílio-taxista. Até o momento, 3.119 municípios enviaram informações referentes aos taxistas em situação regular.

O ministério pondera que só o envio das informações não é a garantia do pagamento do benefício e que os dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Os motoristas cadastrados e aprovados nessa primeira etapa (o prazo de envio pelas prefeituras terminava na terça, 2) receberão as duas primeiras parcelas, de até R$ 1 mil cada, no dia 16 de agosto. O número de parcelas e o valor poderão ser ajustados a depender do número de trabalhadores aprovados e do limite de recursos para o programa, que é de R$ 2 bilhões.

Assim como nesta quarta (3), nesta quinta (4), o sistema ficará fechado para a análise e o cruzamento dos dados pela Dataprev. A partir do dia seguinte, os municípios poderão voltar a cadastrar os motoristas. Os profissionais que forem cadastrados na segunda etapa e forem elegíveis receberão as duas parcelas no dia 30 de agosto.

Pagamento

Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente: tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022.

Motoristas que sejam titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional ou tenham autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da concessão/autorização.

A norma ressalta que “o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados” e “a observância do limite global disponível para o benefício”. Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular, tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

O auxílio-taxista foi instituído pela PEC Kamikaze, que decretou estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

(FOTO: DIVULGAÇÃO / GUSTAVO ROTH)







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