O Consórcio Machadinho emitiu uma nota à imprensa na quarta-feira (30.01) garantindo que a segurança das barragens tem sido uma preocupação constante, e que atende integralmente a legislação vigente.
Nota Oficial
A Segurança das barragens constitui uma preocupação permanente do Consórcio Machadinho pelo impacto que um acidente, cuja probabilidade é baixíssima, pode causar à vidas humanas, meio ambiente e economia.
O Consórcio Machadinho adota uma filosofia que atende integralmente a legislação vigente referente à Segurança de Barragens, Lei n° 12.334 de Política Nacional de Segurança de Barragem, de setembro de 2010, e a Resolução Normativa n° 696 da ANEEL, de dezembro de 2015, bem como os princípios do ICOLD – International Commission on Large Dams e CBDB – Comitê Brasileiro de Grandes Barragens, que definem as medidas e procedimentos a serem adotados para estabelecer critérios para classificação e formulação do Plano de Segurança de Barragens, inspeções de rotinas e realização da revisão periódica de segurança e estruturas civis em usinas fiscalizadas pela ANEEL.
O Consórcio Machadinho informa que a Usina de sua concessão, tanto as barragens quanto as estruturas associadas são instrumentadas em conformidade com o tipo de estrutura para acompanhamento e análise do comportamento, de modo a verificar se as estruturas atendem os coeficientes de segurança previstos no projeto durante o período de construção e operação das plantas, e avaliar o nível de riscos associados.
Para realizar as atividades de Segurança de Barragem e Hidrologia, dispõe de uma equipe multidisciplinar da operadora e consultores externos, sendo que os especialistas da operadora participam do Comitê e Fóruns de Segurança de Barragem da ABRAGE, Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica, formado por especialistas de todas as empresas do setor elétrico.
Na fase de construção são realizadas as seguintes ações:
Na fase de operação da Usina, são realizadas as seguintes ações: