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Senado determina que exames para diagnóstico de câncer devem ser feitos pelo SUS no prazo máximo de 30 diasSenado determina que exames para diagnóstico de câncer devem ser feitos pelo SUS no prazo máximo de 30 dias

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Publicado em 11/04/2019, Por RS Press

O PLC 143/2018, mais conhecido como PLC dos 30 dias, foi aprovado ontem (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O projeto estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmação devem ser feitos no prazo máximo de 30 dias.

Agora, a determinação segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado e deve ser votado na semana que vem. A partir da aprovação, será adicionado um parágrafo à Lei nº 12.732 de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico. A rede pública de saúde passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.

O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. O projeto foi votado ontem por conta de mobilização encabeçada pela Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar). “Desde a proposição do projeto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntaria da FEMAMA.

A reivindicação da Recomeçar integra a iniciativa “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporciona aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas. A pauta é prioridade da Federação, já que a determinação de um prazo para o diagnóstico na rede pública garantirá mais efetividade à Lei dos 60 dias. “Atualmente, há uma lacuna que prejudica a Lei. Por não ter definido um prazo para a fase de investigação da doença, os pacientes esperam muito tempo até obterem a confirmação do câncer em biópsia, o que diminui expressivamente as chances de cura. Com a aprovação, será possível proporcionar um tratamento mais assertivo aos pacientes – muitas vidas serão salvas”, explica Maira.







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