Em sessão das Turmas Recursais Reunidas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a necessidade de pagamento de danos morais, por parte do governo a servidores estaduais, em caso de parcelamento de salários. A decisão, que venceu por maioria de dois terços, é da última quinta-feira (21).
A decisão fixa jurisprudência, ou seja, somente a ocorrência do parcelamento em si passa a, automaticamente, justificar o dano moral, sendo que os funcionários públicos estarão dispensados de comprová-lo.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o entendimento só passa a valer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não restar mais possibilidade de recursos. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo já afirmou que irá recorrer da decisão.
O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, quando o tribunal precisa definir qual será a interpretação padrão de todas as turmas recursais, foi provocado por conta de decisões diferentes, em casos parecidos, quanto ao direito ou não da indenização por dano moral.
No julgamento, não ficou decidido o valor da indenização. Cabe às turmas recursais, em cada processo individual, mensurarem a indenização devida.
De acordo com o CPERS, sindicato dos professores do estado, já são 39 meses de salários parcelados e atrasados.