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Beneficiários do BPC devem estar atentos ao prazo de inclusão no Cadastro ÚnicoBeneficiários do BPC devem estar atentos ao prazo de inclusão no Cadastro Único

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Publicado em 08/02/2019, Por Ministério do Desenvolvimento Social

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada – o BPC -, faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais tem até 31 de março para regularizar a situação. No total, Cerca de 1  milhão e cem mil pessoas não estão na ferramenta do governo federal, segundo balanço do Ministério da Cidadania. Número que representa 25% do público-alvo.

O secretário Especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, destaca que que o registro é obrigatório e alerta sobre a data-limite para que os beneficiários procurem os Centros de Referência de Assistência Social – os Cras - dos municípios.

Para se inscrever, é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável da família, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário. Quem não se inscreveu será notificado pela rede bancária sobre as datas-limites. Em caso de suspensão, a lei prevê que o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada, e o beneficiário receberá o valor referente ao período que ficou sem receber. Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único, está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal, com explica Lelo Coimbra.

 O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo – que atualmente é de R$ 249,50.

Reportagem, André Luiz Gomes







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